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VidaVale Care

TERMO DE ADESÃO
ALVORADA BENEFÍCIOS
VIDAVALE CARE

Pelo presente instrumento particular, de um lado, ALVORADA BENEFÍCIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 08.846.260/0001-94, com sede à Rua Apucarana, nº 513, Bairro Tatuapé, São Paulo/SP, CEP 03311-000, detentora da marca VIDAVALE CARE, doravante denominada VIDAVALE CARE, e, de outro lado, a pessoa física que realizar a adesão ao presente contrato por meio eletrônico, doravante denominada TITULAR, têm entre si justo e contratado o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a adesão do TITULAR ao programa denominado VIDAVALE CARE, que consiste em uma plataforma de benefícios em saúde, por meio da qual o TITULAR poderá acessar uma rede de prestadores parceiros, obtendo condições comerciais diferenciadas, tais como descontos, vantagens e facilidades na utilização de serviços nas áreas de saúde, bem-estar e conveniência.

O VIDAVALE CARE atua exclusivamente como intermediador entre o TITULAR e os prestadores parceiros, não sendo responsável pela execução direta dos serviços.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA NATUREZA DO SERVIÇO

O TITULAR declara estar ciente, de forma clara, expressa e inequívoca, de que o VIDAVALE CARE:

  • Não se caracteriza como plano de saúde, seguro saúde ou qualquer modalidade de cobertura assistencial;
  • Trata-se exclusivamente de um programa de benefícios e descontos;
  • Não garante atendimento, não realiza custeio e não assume cobertura de procedimentos médicos, hospitalares ou odontológicos.

Os serviços eventualmente utilizados serão contratados diretamente com os prestadores parceiros, que são os únicos responsáveis por sua execução.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS BENEFÍCIOS DISPONIBILIZADOS

Por meio do presente contrato, o TITULAR terá acesso a um conjunto de benefícios, que poderão incluir, conforme o produto contratado:

  • Telemedicina 24 horas;
  • Consultas médicas presenciais;
  • Exames e procedimentos;
  • Descontos em medicamentos;
  • Tratamentos odontológicos;
  • Seguro de vida e auxílio funerário;
  • Clube de benefícios e vantagens;
  • Programas de cashback;
  • Outros serviços e facilidades.

 

Os benefícios poderão variar de acordo com:

  • O produto contratado (Essencial ou Ideal);
  • A localidade;
  • A disponibilidade da rede;
  • As condições comerciais vigentes no momento da utilização.


O VIDAVALE CARE poderá incluir, alterar ou excluir benefícios e parceiros a qualquer tempo, sem gerar direito adquirido.

CLÁUSULA QUARTA – DA REDE DE PRESTADORES

Os serviços serão prestados por profissionais e estabelecimentos independentes.

O VIDAVALE CARE:

  • Não possui ingerência sobre condutas médicas;
  • Não se responsabiliza por diagnósticos ou resultados;
  • Não interfere na relação entre TITULAR e prestador.

A contratação do serviço ocorre diretamente entre o TITULAR e o prestador escolhido.

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO

A utilização dos benefícios está condicionada a:

  • Assinatura ativa e adimplente;
  • Regras de cada prestador parceiro;
  • Disponibilidade de agenda e localização.

 

O programa:

  • Não substitui plano de saúde;
  • Não substitui serviços de urgência ou emergência.

CLÁUSULA SEXTA – DOS TITULARES E DEPENDENTES

O TITULAR poderá incluir dependentes conforme as condições do produto contratado.

  • Será permitido incluir até 4 (quatro) dependentes, além do titular;
  • Não será exigido vínculo familiar entre os participantes;
  • O TITULAR é responsável pelas informações e utilização dos dependentes.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA ADESÃO E ACEITE ELETRÔNICO

A adesão ocorre por meio digital, com aceite eletrônico do TITULAR.

O aceite possui validade jurídica equivalente à assinatura física, podendo ser registrado por:

  • Data e hora
  • Endereço IP
  • Dispositivo utilizado

CLÁUSULA OITAVA – DOS VALORES E PAGAMENTO

Para utilização dos benefícios, o TITULAR deverá realizar:

  • Pagamento da taxa de adesão (quando aplicável);
  • Pagamento da mensalidade da assinatura.

 

Formas de pagamento:

  • Cartão de crédito (recorrente ou parcelado);
  • Outros meios disponibilizados.

 

O TITULAR autoriza a cobrança automática recorrente, devendo manter os dados atualizados.

CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE

Os valores poderão ser reajustados periodicamente, mediante comunicação prévia, com base em critérios econômicos, operacionais ou de mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO INADIMPLEMENTO

O atraso no pagamento poderá acarretar:

  • Suspensão dos benefícios;
  • Aplicação de multa, juros e correção monetária;
  • Cancelamento automático do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO

O TITULAR poderá cancelar a qualquer momento pelos canais oficiais.

Não haverá devolução de valores pagos, exceto no prazo legal de arrependimento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO

O TITULAR poderá desistir da contratação em até 7 (sete) dias, com devolução integral dos valores pagos.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

O VIDAVALE CARE não se responsabiliza por:

  • Serviços prestados por terceiros;
  • Falhas, intercorrências ou resultados;
  • Qualquer dano decorrente da utilização dos serviços.


A responsabilidade é exclusiva do prestador contratado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS

O TITULAR autoriza o tratamento de seus dados para:

  • Execução do contrato;
  • Comunicação e suporte;
  • Prevenção à fraude;
  • Ofertas relacionadas ao programa.

 

Os dados poderão ser compartilhados com parceiros, conforme legislação vigente (LGPD).

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO USO INDEVIDO

É proibido:

  • Compartilhamento indevido de acesso;
  • Uso fraudulento;
  • Utilização por terceiros não autorizados.

 

O descumprimento poderá resultar em cancelamento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

O VIDAVALE CARE poderá atualizar este contrato a qualquer tempo, com disponibilização nos canais oficiais.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP.

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